Declaração da OEA
Declaração da década (2006-2016) das Américas pelos direitos
e pela dignidade das pessoas com deficiência.
Organização dos Estados Americanos - OEA - 06/06/2006.
A Assembléia Geral, recordando suas resoluções Ag/RES. 1249 (XXIII-0/93), sobre a Situação das Pessoas com
Deficiência no Continente Americano; Ag/RES. 1356 (XXV-0/95), sobre a Situação das Pessoas com Deficiência no
Continente Americano); e Ag/RES. 1369 (XXVI
-0/96): "Compromisso do Panamá com as Pessoas com Deficiência no Continente
Americano;"
TENDO COMO PRESENTE que a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas
as Formas de Discriminação contra as Pessoas Com Deficiência de 1999,
estabeleceu que "não constitui discriminação a distinção ou preferência
adotada por um Estado a fim de promover a integração social ou o
desenvolvimento pessoal das pessoas com deficiência;"
TOMANDO EM CONTA que o Plano de Ação da IV Conferência das Américas (Mar del Plata,
05 de novembro de 2005), os Chefes de Estado e Governo instruíram a Organização
dos Estados Americanos (OEA) "considerar o próximo período ordinário das
sessões da Assembléia Geral da OEA, que serão celebradas na República
Dominicana, uma Declaração da Década das Américas das Pessoas com Deficiência
(2006-2016), com um PROGRAMA DE AÇÃO;"
PROFUNDAMENTE PREOCUPADA pelo fato de que aproximadamente 90 milhões de pessoas
no Hemisfério (Sul) enfrentam situações de deficiências, muitas
das quais sobrevivendo abaixo da linha de pobreza (miséria) em nossos países
(latino-americanos), excluídas de suas comunidades por barreiras físicas,
políticas, culturais, sociais, econômicas e atitudinais,
entre outras;
TENDO EM CONTA a importância particular de uma ação conjunta dos Estados para
promover o exercício efetivo dos direitos das pessoas com deficiência, sua
integração nas atividades econômicas, sociais, culturais, civis e políticas dos
paises, assim como sua ativa participação no desenvolvimento social, fazendo-se
cumprir os compromissos internacionais assumidos, entre eles, as Metas de
Desenvolvimento do Milênio das Nações Unidas;
CONSIDERANDO QUE para se impulsionar ações de curto, médio e longo prazo que
favoreçam a integração de pessoas com deficiência, organizações internacionais
e regionais de diferentes partes do mundo têm visto que é conveniente declarar
Décadas das Pessoas Com Deficiência, com o objetivo de dar visibilidade à
realidade na qual vivem essas pessoas com deficiência, reforçando a vontade e a
força política dos governos, atraindo recursos humanos, técnicos e econômicos
de cooperação internacional, mediante ações hemiféricas
e/ou regionais realizadas com a finalidade de trocas substantivas a favor de
uma melhora da qualidade de vida das pessoas com deficiência.
DECLARA:
1. Sua preocupação profunda pela persistência das condições de desvantagem,
desigualdade e discriminação na qual se encontram a maioria das pessoas com
deficiência.
2. A necessidade de adoção de medidas e estratégias hemisféricas e/ou regionais
urgentes, que promovam o reconhecimento e o exercício de todos os DIREITOS
HUMANOS, incluídos os civis e políticos, como os econômicos, sociais e
culturais, assim como as liberdades fundamentais das pessoas com deficiência.
3 . A "Década das Américas:
pelos Direitos e pela Dignidade das Pessoas Com Deficiência" durante o
período de 2006-2016, como o lema: " IGUALDADE, DIGNIDADE E
PARTICIPAÇÃO", com os objetivos de alcançar o reconhecimento e o pleno
exercício dos direitos e da dignidade das pessoas com deficiência, e seu
direito de participar plenamente da vida econômica, social, cultural, política
e no desenvolvimento de suas sociedades, sem discriminação e em situação de
igualdade com os demais (cidadãos e cidadãs).
4. A necessidade que durante a Década anunciada e, aqui declarada, se
empreendam programas, planos e ações para alcançar a INCLUSÃO e a participação
plena em todos os aspectos da sociedade pelas pessoas com deficiência; que se
executem programas sociais, políticos, econômicos, culturais e de
desenvolvimento, destinados a alcançar a equiparação de oportunidades para com
os demais (cidadãos e cidadãs), e que se promovam medidas efetivas para a
prevenção de novas deficiências, assim como o acesso aos serviços de
reabilitação para as pessoas com deficiência.
OBS - as palavras entre parênteses são contribuições para uma leitura dentro
dos princípios que vimos observando na defesa de Direitos Humanos no Brasil
Fonte: Info Ativo DefNet Nº
2560 - ano 10 - Junho de 2006 - Edição Extra