Governo do Estado do Rio Grande do Sul

2                           Secretaria Estadual da Habitação e Desenvolvimento Urbano

 

 

 
                                             Secretaria Estadual dos Transportes

   Concessão do Passe-Livre

Lei n.º 11.664 de 28 de agosto de 2001.

Decreto n.º 42.410 de 29 de agosto de 2003.

 

ATESTADO DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL  DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS

Portaria nº 298 de 09 de agosto de 2001.

 

Nome/Requerente:__________________________________________Data Nascimento:____________

Laudo Médico especificando a DEFICIÊNCIA e a INCAPACIDADE permanente:

 

 

 

 

 

 

 

 

Atestamos, para a finalidade de concessão de gratuidade no transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros, que o requerente possui a deficiência permanente abaixo assinalada, nos termos do Decreto n. 42.410 de 29 de agosto de 2003.

Deficiência Física

 

CID-10:______________________________________________________

 

Deficiência Auditiva

 

CID-10:______________________________________________________

 

Deficiência Mental

 

CID-10:______________________________________________________

 

Deficiência Visual

 

CID-10:__________  Acuidade Visual OD:_____/_____ OE:_____/______

                                      

_________________ Campo Visual    OD:_____/_____ OE:_____/______

 

Deficiência Múltipla

 

CID-10:______________________________________________________

 

Atesto mais que, por sua condição acima especificada, ao requerente é imprescindível o acompanhante em suas viagens  ( Art. 2º do Decreto nº 42.410 de 29/09/2003 ).

SIM                            NÃO

 

  OBS: A deficiência e a incapacidade permanente devem ser atestadas por equipe responsável pela área correspondente a deficiência.

 

 

 

Assinatura

 

 

Assinatura

 

 

Carimbo e Registro no Conselho Profissional

 

 

Carimbo e Registro no CRM

 

 

 

 

Assinatura

Carimbo FADERS – Homologação p/ Secretaria Saúde

 


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