

Governo do Estado do Rio Grande do
Sul
Secretaria Estadual da Habitação e Desenvolvimento Urbano


Secretaria Estadual
dos Transportes
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Concessão
do Passe-Livre
Lei n.º 11.664 de 28 de agosto de 2001.
Decreto n.º 42.410 de 29 de agosto de 2003.
Portaria nº 298 de 09 de
agosto de 2001.

Laudo Médico especificando a
DEFICIÊNCIA e a INCAPACIDADE permanente:
Atestamos, para a finalidade de concessão de gratuidade no transporte
coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros, que o requerente possui a
deficiência permanente abaixo assinalada, nos termos do Decreto n. 42.410 de 29
de agosto de 2003.
Deficiência
Física
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CID-10:______________________________________________________
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Deficiência
Auditiva
|
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CID-10:______________________________________________________
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Deficiência
Mental
|
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CID-10:______________________________________________________ |
Deficiência
Visual
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CID-10:__________ Acuidade Visual OD:_____/_____
OE:_____/______
_________________
Campo Visual OD:_____/_____
OE:_____/______
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Deficiência
Múltipla
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CID-10:______________________________________________________
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SIM NÃO |
OBS: A deficiência e a incapacidade
permanente devem ser atestadas por equipe responsável pela área correspondente
a deficiência.
Assinatura
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Assinatura |
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Carimbo e
Registro no Conselho Profissional |
Carimbo e
Registro no CRM |
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Assinatura
Carimbo
FADERS – Homologação p/ Secretaria Saúde |
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