MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO


Portaria 1.010, de Maio de 2006

 

   O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições e considerando o art. 59 da Lei 9.394/1996, que dispõe que os sistemas de ensino assegurarão recursos educativos específicos aos educandos com necessidades especiais;

  Considerando o § 2º do art. 27 do Decreto 3.298/1999, que dispõe que o Ministério da Educação, no âmbito de sua competência, expedirá instruções para que os programas da educação superior incluam itens relacionados à pessoa portadora de deficiência;

 

  Considerando o art. 61 do Decreto 5.296/2004. que considera ajudas técnicas os produtos, instrumentos, equipamentos ou tecnologia adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, favorecendo a autonomia pessoal, total ou assistida;


  Considerando o parecer Técnico emitido pela Comissão Brasileira de Estudo e Pesquisa do Soroban, instituída pela Portaria Ministerial 657 de 07 de março de 2002, que aborda a situação de desvantagem das pessoas com deficiência visual quando se submetem a qualquer exame que seja necessário à execução de cálculos matemáticos;


  Considerando que o Soroban é um contador mecânico adaptado para uso das pessoas com deficiência visual, cuja manipulação depende exclusivamente do raciocínio, domínio e destreza do usuário, diferindo, portanto, da calculadora eletrônica, que é um aparelho de processamento e automação do cálculo, sem a intervenção do raciocínio, resolve:


    Art. 1º Instituir o Soroban como um recurso educativo específico imprescindível para a execução de cálculos matemáticos por alunos com deficiência visual.


  Art.  2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



FERNANDO HADDAD


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