MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
Portaria Nº
1.010, de Maio de 2006
O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições e considerando o
art. 59 da Lei nº 9.394/1996, que dispõe que os
sistemas de ensino assegurarão recursos educativos específicos aos educandos
com necessidades especiais;
Considerando o § 2º do art. 27 do Decreto nº
3.298/1999, que dispõe que o Ministério da Educação, no âmbito de sua
competência, expedirá instruções para que os programas da educação superior
incluam itens relacionados à pessoa portadora de deficiência;
Considerando o art. 61 do Decreto nº 5.296/2004. que considera ajudas técnicas os produtos, instrumentos,
equipamentos ou tecnologia adaptados ou especialmente projetados para melhorar
a funcionalidade da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida,
favorecendo a autonomia pessoal, total ou assistida;
Considerando o parecer Técnico emitido pela Comissão Brasileira de
Estudo e Pesquisa do Soroban, instituída pela Portaria Ministerial nº 657 de 07 de março de 2002, que aborda a situação de
desvantagem das pessoas com deficiência visual quando se submetem
a qualquer exame que seja necessário à execução de cálculos matemáticos;
Considerando que o Soroban é um contador mecânico adaptado para uso das
pessoas com deficiência visual, cuja manipulação depende exclusivamente do
raciocínio, domínio e destreza do usuário, diferindo, portanto, da calculadora
eletrônica, que é um aparelho de processamento e automação do cálculo, sem a intervenção
do raciocínio, resolve:
Art. 1º Instituir o Soroban como um recurso educativo
específico imprescindível para a execução de cálculos matemáticos por alunos
com deficiência visual.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD